área partilhada
CERTIDÃO COMPROVATIVA APÓS AÇÃO DE REABILITAÇÃO - ARU
área central de conteúdos (não partilhada)
Requerimento(s) para download e entrega presencial
Informações Complementares
O valor a ser pago neste formulário tem um desconto associado de 50%, devido a se encontrar em zona ARU. |
Taxas
-
Código1.4.2
De narrativa
Valor3,20 €
Anexos
-
* Certidão do Registo Predial
Nº máximo de Ficheiros1Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo0ObrigatórioSimExtensões Permitidas- -
* Relatório da Visita Técnica Final
Nº máximo de Ficheiros1Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo0ObrigatórioSimExtensões Permitidas- -
Legitimidade para requerer (quando aplicável)
Nº máximo de Ficheiros1Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo0ObrigatórioNãoExtensões Permitidas- -
Planta de Localização (quando aplicável)
Nº máximo de Ficheiros1Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo0ObrigatórioNãoExtensões Permitidas-
Legislação
-
NúmeroArtigo 71.º
Artigo 71.º-Incentivos à reabilitação urbana do EBF–Os incentivos fiscais consagrados nos n.os 1, 2 e 3 são aplicáveis aos imóveis objeto de ações de reabilitação iniciadas após 1 de janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até 31 dezembro 2020
Data- -
Número32/2012
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana
Data2012/08/14 -
Número307/2009
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana
Data3009/10/23
área partilhada